CPCJ

A Escola e a CPCJ na promoção e proteção dos Direitos das Crianças 

É uma preocupação, cada vez mais valorizada por todas as sociedades, a proteção à infância sendo mais evidente e eficiente consoante estas se tornam mais desenvolvidas. Desde os meados do séc. XX, a Constituição da República Portuguesa e a Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989), ratificada em Portugal em1990 permitiram a aplicação nacional das orientações internacionais que visam promover o respeito pelos direitos das crianças, conferindo-lhe o seu estatuto de sujeito de Direito, “titular de direitos humanos fundados na sua inalienável e inviolável dignidade”.

Para além destes documentos, existe atualmente um conjunto de normativos legais de proteção à infância que os profissionais de educação deverão conhecer, particularmente a Lei 147/99 de 1 de setembro (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – LPCJP) e outras, que visam medidas educativas adequadas ao pleno usufruto dos seus direitos em contexto escolar. 

Sabemos que, a par da família, a escola é um espaço fundamental para a socialização para as crianças e jovens e para o seu desenvolvimento pelo que, nos casos de agregados familiares mais vulneráveis, a escola pode mesmo ocupar um papel de extremo relevo na satisfação das suas necessidades básicas. 

Os estabelecimentos de educação e ensino são entidades privilegiadas na prevenção primária e o lugar onde precocemente se podem detetar indicadores de risco e perigo. 

Os docentes, enquanto pessoas de referência para as crianças/jovens, pela experiência que adquirem no contacto diário privilegiado e dotados de conhecimentos acerca das caraterísticas e das várias etapas do desenvolvimento infanto-juvenil, podem ser excelentes observadores para deteção de eventuais comportamentos ou atitudes podendo ou não, relacionar-se com situações de risco ou perigo que possam ocorrer com os seus alunos. 

É pois fundamental que todos os profissionais da educação, docentes e não docentes, conheçam por um lado, a legislação que protege a criança, nomeadamente a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, – LPCJP), o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e outros documentos como a Convenção dos Direitos da Criança. Por outro lado é importante a aquisição ou aprofundamento de conhecimentos que permitam uma observação atenta de um conjunto de indicadores físicos, comportamentais, escolares e familiares que podem indiciar a existência de maus-tratos, nomeadamente negligência, abuso físico, emocional ou sexual, e/ou adoção de comportamentos, ou exposição a comportamentos que afetam o desenvolvimento, saúde, educação e bem- estar das crianças e jovens. 

Em consonância com a legislação, nomeadamente com o princípio de subsidiariedade, alínea j) do artigo 4º da Lei 147/99, de 1 de setembro, os Estabelecimentos de Educação e de Ensino (como entidade de 1ª linha) fazem a sua intervenção com vista à promoção dos direitos e à proteção das crianças e dos jovens. 

No sentido de intervir precocemente, as escolas têm a responsabilidade de promover ações que visem a prevenção generalizada (prevenção primária) e de intervir sobre o risco (prevenção secundária), assim como de adotar medidas de proteção e acompanhamento adequadas, caso detetem situações de crianças em perigo (prevenção terciária). 

Neste sentido, foi designada a Representante da Educação na CPCJ, Professora Susana Trindade, com funções de apoio aos estabelecimentos de educação e ensino do Concelho de Campo Maior, nos seguintes aspetos: 

– Articulação com a CPCJ, em particular no domínio da permuta de informação necessária e suficiente para avaliação do risco, aplicação e execução de medidas de promoção e proteção; 

– Conceção e execução de projetos de prevenção primária da indisciplina, absentismo, abandono e insucesso escolar; 

– Elaboração e monitorização de planos de intervenção para os casos de crianças sinalizadas à CPCJ, numa perspetiva de intervenção secundária e terciária; 

– Promoção da inserção social e socioprofissional dos alunos; 

– Organização de sessões de capacitação parental, particularmente nos casos em que está em causa o direito à educação; 

– Dinamização de ações de formação e sensibilização sobre o risco na Infância e Juventude, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e outros temas associados aos direitos e deveres dos alunos; 

– Divulgação do “Guia de Orientações para Profissionais da Educação na Abordagem de Situações de Perigo” elaborado pela CNPCJR. 

Para um melhor conhecimento do sistema de proteção à infância e juventude poderão, ainda, consultar os diversos documentos aqui disponíveis.